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Foto do escritorKaroline Rodrigues

O que preciso fazer para inscrever um animal no Potro do Futuro da ANCR?

Atualizado: 29 de dez. de 2020



Antes de acessar o site da ANCR e fazer sua inscrição, é importante que alguns documentos do cavalo e do cavaleiro estejam em ordem. Por isso, não deixe para última hora!⁣

Saiba o que é preciso ter em mãos antes de fazer a inscrição para o maior evento do ano e entenda porque é importante se organizar com antecedência.⁣


A. NOMINAÇÃO

  1. O cavalo deve ser obrigatoriamente nominado para participar do Derby, Super Stakes, Snaffle Bit, Pré-Futurity e Potro do Futuro da ANCR.

  2. Para saber se o seu cavalo é nominado, consulte a lista no site da ANCR. É possível consultar pelo nome do animal, por filiação e por nominador.

  3. Se o seu cavalo não é nominado, é só preencher o formulário de nominação disponível no site da ANCR.

  4. Não é necessário ser sócio da ANCR para nominar um cavalo. Nesse caso, é preciso enviar um e-mail para a ANCR [administrativo@ancr.org.br] com os dados completos do nominador para cadastro e emissão de cobrança (nome, CPF, endereço, telefone, e-mail).

  5. Os valores de nominação são crescentes conforme a idade do animal. Se o seu animal vai correr Potro do Futuro esse ano e ainda não é nominado, vai custar R$ 5.000,00.

  6. O Programa de Nominação é um dos responsáveis pela premiação que a ANCR distribui hoje. Por isso é importante a conscientização de todos quanto à importância de fazer isso no primeiro ano do animal (quando custa apenas R$ 250,00).

B. LICENÇA DE COMPETIÇÃO

  1. A licença de competição (“Competition License”) é um documento exigido pela NRHA para todo animal que compete em eventos oficiais da ANCR.

  2. Se o seu animal já tem licença de competição, ou ele aparecerá na lista de animais no formulário de inscrição, ou você deverá digitar o número do protocolo que foi enviado pela ANCR quando do pedido da licença.

  3. A licença de competição deve ser solicitada por e-mail à ANCR [administrativo@ancr.org.br], com os dados do animal junto com o documento do animal.

  4. A licença de competição deve ser emitida em nome do proprietário do animal.

  5. O valor da licença de competição é R$ 400,00.

C. DOCUMENTO DO ANIMAL E DO COMPETIDOR

  1. Não é obrigatório o animal ser puro nem registrado.

  2. Competidores e proprietários devem ser sócios plenos da ANCR. O sócio da ANCR possui um login e senha que permite o acesso ao sistema para realizar a inscrição.

  3. Competidores profissionais devem ter o Professional Card e amadores devem ter a Non Pro Declaration em dia com a ANCR/NRHA.

  4. A propriedade do animal pode ser comprovada pelo certificado de registro de propriedade do animal da associação de raça correspondente ou outro documento legítimo (como contrato de compra e venda ou arrendamento).

  5. Para o competidor amador, conforme Regulamento da NRHA, a propriedade do animal deve ser dele próprio, de seus familiares diretos ou de empresa, sociedade ou negócio dos quais apenas o amador ou seus familiares diretos sejam parte. Conforme dito no item B.4 acima, a licença de competição é emitida em nome do proprietário, por isso devem ser apresentados os documentos que comprovam a propriedade. É dever da ANCR verificar as informações e dever do proprietário providenciar a documentação.

  6. Para a NRHA, são considerados familiares diretos cônjuge ou companheiro, pais, sogros, padrasto/madrasta, pais do padrasto/madrasta, filhos do padrasto/madrasta, guardião, filhos, enteados, irmãos, cunhados, meio-irmão, tios, avós (pág. 37 NRHA Handbook).

  7. Para animais arrendados, conforme divulgado no Informativo ANCR de junho de 2019, é necessário que: a) o contrato de arrendamento tenha sido protocolado na associação de raça (em caso de animal puro) e na ANCR com no mínimo 2 meses de antecedência do prazo final de inscrição do evento; b) o arrendamento tenha vigência mínima de 1 ano; e c) o Amador arrende apenas 1 animal por vez junto à ANCR.

  8. Em caso de venda, a transferência definitiva (ou alienada) poderá ser aceita em prazo inferior a 2 meses de antecedência do prazo final de inscrição do evento, porém estará sujeita a eventual comprovação documental da transação.

  9. Para o competidor amador que optar por validar seus resultados pela ABQM, é importante ainda que o competidor esteja com a situação de propriedade regularizada sob pena de advertência ou outra punição mais severa, conforme Regulamento Geral de Concursos e Competições ABQM. A propriedade do animal deve ser dele próprio, de seus familiares diretos ou de sua corporação, desde que seja indicado um representante legal, comprovada exclusivamente pelo registro na ABQM. Em caso de venda parcelada, deve ser providenciada a transferência alienada junto à ABQM.

  10. Para a ABQM, são considerados familiares diretos pais, filhos, netos, avós, tutor, tutelado, irmãos, irmã, esposa, enteados, meio-irmãos, padrasto/madrasta, pais do padrasto (pág. 12 Regulamento ABQM).


Se precisar de assistência com qualquer passo, entre em contato com a ANCR por e-mail [administrativo@ancr.org.br], telefone ou WhatsApp (19) 99199.9279.

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